Justiça Federal reduz tributação sobre rendimento financeiro


Pessoas físicas passaram a recorrer à Justiça para tentar reduzir a tributação sobre investimentos financeiros. Seguem o caminho aberto por empresas para retirar a inflação da base de cálculo do Imposto de Renda. As duas primeiras sentenças foram proferidas em Porto Alegre – uma delas, porém, foi revertida em segunda instância.


A argumentação, tanto das pessoas físicas quanto das empresas, é a de que a parcela correspondente à inflação apenas corrige o poder de compra e, por isso, deve ser descontada do rendimento e não pode ser considerada renda para fins de tributação. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acompanha 731 processos que envolvem pessoas jurídicas.

A questão já foi levada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por empresas. A jurisprudência, por enquanto, é desfavorável ao contribuinte. Porém, em julgamento na 1ª Turma, os ministros sinalizam uma mudança de entendimento. O placar está em dois a um a favor de uma companhia. Faltam dois votos.


Fonte: Valor Econômico. Leia na Íntegra em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2021/04/16/justica-federal-reduz-tributacao-sobre-rendimento-financeiro.ghtml