Receita Federal do Brasil reconhece que vale-transporte gera créditos de PIS/Cofins
Publicada em 18 de janeiro de 2021, pela Receita Federal do Brasil (RFB), no Diário Oficial da União, a Solução de Consulta DISIT/SRRF 07 7.081, de 28 de dezembro de 2020, autoriza o direito ao creditamento das contribuições aos PIS/Cofins relacionadas aos valores gastos em vale-transporte, inclusive para indústrias e demais prestadoras de serviços. 

Conforme cosnta na Solução de Consulta, o vale-transporte, além de ser um benefício fornecido aos funcionários que trabalham diretamente na produção de bens ou prestação de serviços, é, também, uma despesa decorrente de imposição legal, de modo que pode ser considerada insumo para fins de apuração de créditos do PIS e da Cofins. 

Apesar de favorável aos contribuintes a Solução de Consulta no ponto em que trata o vale-transporte, foi preservado o posicionamento do Órgão Fazendário pela impossibilidade de caracterização de insumos aos demais itens abordados na Consulta, quais sejam: (I) vale-refeição; (II) vale-alimentação e (III) uniformes. Isto porque, para a Receita Federal do Brasil, o benefício para tais elementos somente é amparado para as categoriais de limpeza, conservação e manutenção.


Fonte: Migalhas