PGFN pode tentar derrubar decisões que excluem ICMS do PIS/Cofins antes de 2017
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que só permite a exclusão do ICMS do PIS/Cofins a partir de 2017, a União pode tentar derrubar decisões com trânsito em julgado (não cabe mais recurso) que autorizam a retirada do imposto estadual de período anterior. Bastaria que a decisão seja fruto de ação judicial proposta após aquele ano. 

O Código de Processo Civil (CPC) de 1973 previa prazo de dois anos a partir do trânsito em julgado da ação para a proposição da rescisória. Já o novo texto, de 2015, tem uma previsão mais abrangente, de dois anos a partir de “decisão de tribunal superior”. A questão é se esse entendimento vale para decisão que define a modulação de efeitos, porque o dispositivo do CPC fala em julgamento de constitucionalidade.

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 Validade da rescisória

A chamada “eficácia da coisa julgada” ainda será analisada em dois processos de repercussão geral em andamento no Supremo (RE 949297 e RE 949297). Nelas, os ministros vão decidir se é necessária ação rescisória, ou se há quebra automática do trânsito em julgado nos casos em que há mudança de jurisprudência relacionada aos tributos que são pagos de forma continuada.

Esses casos envolvem a CSLL e são um pouco diferentes da discussão sobre ICMS na base do PIS e da Cofins. Os ministros consideraram a CSLL tributo constitucional nos anos 90, mas, antes do julgamento, alguns contribuintes obtiveram decisões finais garantindo o direito de não pagar.

A União defende que, nesse caso, não precisaria sequer de ação rescisória. O Parecer nº 492, editado pela PGFN em 2011, determina que decisão do STF deve ser automaticamente aplicada, mesmo a casos que transitaram em julgado.

Fonte: Valor Econômico