PGFN pode tentar derrubar decisões que excluem ICMS do PIS/Cofins antes de 2017
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que só permite a exclusão do ICMS do PIS/Cofins a partir de 2017, a União pode tentar derrubar decisões com trânsito em julgado (não cabe mais recurso) que autorizam a retirada do imposto estadual de período anterior. Bastaria que a decisão seja fruto de ação judicial proposta após aquele ano. Entre especialistas em tributos, a principal dúvida é se a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda teria prazo para fazer esse pedido. 

Para a Fazenda tentar reverter decisões finais, é necessário entrar com uma nova ação, chamada de rescisória. Ela pode ser apresentada se houver corrupção por parte do juiz que concedeu a decisão, se esta violar alguma lei, se basear em prova falsa ou outras situações que não são o caso geral das disputas sobre exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins. 

 O Código de Processo Civil (CPC) de 1973 previa prazo de dois anos a partir do trânsito em julgado da ação para a proposição da rescisória. Já o novo texto, de 2015, tem uma previsão mais abrangente, de dois anos a partir de “decisão de tribunal superior”. A questão é se esse entendimento vale para decisão que define a modulação de efeitos, porque o dispositivo do CPC fala Telecom Transportes e Logística Varejo em julgamento de constitucionalidade. Fonte: Valor Econômico