Carf decide que despesas portuárias geram créditos
Empresas que operam no comércio exterior obtiveram precedente favorável na última instância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para usarem créditos de PIS e Cofins gerados com despesas nos portos. Empresa nacional que atua com moagem de milho e outros vegetais para a indústria, conseguiu reverter uma cobrança fiscal pelo uso de créditos com embarque e desembarque de carga, despachantes e armazenamento. 

 A decisão é da 3ª Turma da Câmara Superior do Carf. Segundo advogados, a maioria dos julgamentos do tribunal administrativo sobre o assunto ainda é desfavorável ao contribuinte.

Em fevereiro, por exemplo, a mesma turma negou a tomada de crédito por despesas portuárias na exportação de álcool e açúcar de outra empresa. Na ocasião, a maioria dos conselheiros entendeu que esses gastos não seriam insumos aptos a gerarem crédito. Isso porque são feitos depois de encerrado o processo de produção da mercadoria. 

A Receita Federal não reconhece esses créditos e autua o contribuinte por considerar que os gastos com serviços portuários ocorrem antes ou depois do processo produtivo. Dessa forma, não estariam diretamente relacionados com a fabricação de bens ou prestação de serviços. Neste caso específico, a vitória se deu pela regra de desempate de julgamentos prevista no artigo 19-E, da Lei nº 10.522, de 2002. Pelo dispositivo incorporado no ano passado, o contribuinte deve sair vencedor em caso de empate na votação. Em nota ao Valor, a Procuradoria da Fazenda Nacional afirmou que “a decisão representa mais uma reversão na jurisprudência do Carf motivada pela mudança na sistemática do voto de qualidade”.

 Fonte: Valor Econômico